- O conselho escolar tem a função consultiva, deliberativa e fiscal, deve ser formado por um representante da coordenação, dois representantes dos professores, dois representantes dos demais funcionários e dois representantes de pais
- A função do conselho escolar não será remunerada.
- O conselho escolar deve administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, distritais, municipais como também os provenientes de promoções e campanhas escolares.
- Promover a manutenção e conservação física de equipamentos e a aquisição de materiais necessários ao funcionamento da escola e prestar contas dos recursos repassados, arrecadados e doados fazem parte das funções do conselho escolar.
- Por meio de Assembléia Geral ( reunião de todos os participantes do conselho), será tratado de assuntos como:
- Fundar o Conselho Escolar;
- Eleger e dar posse à Diretoria e aos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
- Nomear e destituir os membros da Diretoria, dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;
- Analisar anualmente as contas da Diretoria e deliberar sobre o balanço por ela apresentado;
- Alterar ou reformular o estatuto; e examinar outros assuntos de interesse da Unidade Executora e da escola.
Conselho Deliberativo
São
funções, entre outras, do Conselho Deliberativo:
- apreciar a programação anual, o plano de aplicação de recursos e os balancetes;
- promover sindicâncias, quando necessário;
- emitir pareceres de mérito em assuntos de sua apreciação e convocar assembléias.
Conselho Fiscal
São
funções, entre outras, do Conselho Fiscal:
·
Fiscalizar a
movimentação financeira da Unidade Executora: entrada, saída e aplicação de
recursos;
·
examinar e julgar
a Programação Anual, sugerindo alterações, se necessário; e
·
analisar e julgar
a prestação de contas do Conselho Escolar.
FORMAÇÃO DO CONSELHO
PRESIDENTE
·
Convocar e
presidir reuniões e assembléias;
·
Administrar,
juntamente com o tesoureiro, os recursos financeiros da entidade; e promover o
entrosamento entre os membros do Conselho Escolar, acompanhando o desempenho de
suas funções.
Vice-Presidente
- Auxiliar o presidente nas atribuições pertinentes ao cargo e, quando necessário, responder pelo Conselho Escolar.
Secretário
- Elaborar toda a correspondência e documentação: atas, carta, ofícios, convocações, estatuto etc;
- Ler as atas em reuniões e assembléias; manter a organização e a atualização de arquivos e livros de atas; e elaborar, em conjunto com a Diretoria, o relatório anual.
Tesoureiro
- Assumir a responsabilidade de toda a movimentação financeira (entrada e saída de valores);
- Assinar, junto com o presidente, todos os cheques, recibos e balancetes;
- Prestar contas (no prazo estabelecido pelo estatuto) à Diretoria e ao Conselho Fiscal e, anualmente, em assembléia geral, aos associados; e manter os livros contábeis (caixa e tombo) em dia e sem rasuras
SÓCIOS
A Unidade Executora será constituída com números
ilimitados de sócios pertencentes às categorias
- Efetivos – serão sócios efetivos os pais de alunos, o diretor e o vice - diretor do estabelecimento de ensino, os professores e os alunos;
- Colaboradores – serão sócios colaboradores o pessoal técnico administrativo, os pais de ex-alunos, os ex-diretores do estabelecimento de ensino, os ex- professores, os ex-alunos e os demais membros da comunidade, desde que interessados em prestar
- serviços à unidade escolar ou acompanhar o desenvolvimento e suas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras.
São direitos
dos sócios:
- Votar e ser votado;
- Participar de atividades sociais e culturais promovidas pela escola;
- Apresentar sugestões e oferecer colaboração à Unidade Executora; e
- Solicitar, em assembléia geral, esclarecimentos sobre as atividades da Unidade Executora e sobre os atos da Diretoria e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Por Simone Pereira - Coordenadora
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